Na cidade de São Paulo, desde 2007, existe uma lei que determina que todo animal comercializado no município esteja devidamente documentado com microchip de identificação. Mas, o que faz esse microchip? “Ele é importante para que o animal tenha uma identificação permanente”, explica a médica veterinária Renata Gaspar Vieira, sócia da clínica e pet shop Africa Pet. “Caso o bichinho se perca do proprietário, seja encontrado e encaminhado a uma clínica veterinária ou centro de controle de zoonoses, é por meio da identificação do número de microchip que rastreamos o endereço e telefone dos tutores.”
Segundo a veterinária, a aplicação é rápida e praticamente indolor. “A agulha tem calibre grande, mas é extremamente afiada, e a maioria dos animais não reclama de dor no ato da aplicação”. A cápsula do microchip é estéril e vem dentro de um aplicador individual, envelopado e esterilizado. No momento da introdução da agulha, o microchip – que tem o tamanho de um grão de arroz – migra para o local desejado, alojando-se no subcutâneo do animal. “É padrão internacional que a aplicação seja no dorso do animal, entre as escápulas (nas costas, entre os ‘ombros’ e abaixo do pescoço). Microchips de qualidade e encapsulados não migram e não levam a reações alérgicas”, diz.
Apesar da obrigação por lei, no entanto, é pequena a fração de filhotes vendidos ou doados munidos do chip, e nem toda clínica possui o leitor de microchip. “Por isso, recomendamos que o pet tenha também uma placa de identificação na coleira, com os dados do tutor. É a forma mais rápida de encontrar o responsável pelo cão perdido”, aconselha Renata.
Quais dados podem ser inclusos no chip?
Após a aplicação do chip, é realizado o cadastro em um banco de dados on-line, contendo endereço residencial e comercial do tutor, campos para dois números de telefone, cor da pelagem, nome do animal e dos tutores e alguma característica individual (uma mancha, ausência de um dedo, uma verruga etc.). O grande desafio na utilização dessa tecnologia é fazê-lo de forma correta. “Desde a obrigatoriedade, muitas vezes o cadastro é deixado incompleto. O veterinário pode não ter prática com essa tecnologia e não procura o banco de dados que deve ser preenchido. Dessa maneira, você cumpre a lei, mas não facilita a procura de animais perdidos ou furtados. Além disso, a maioria dos criadores de cães e gatos não estão na cidade, e sim nos arredores de São Paulo. Ou seja, quem não estava sob fiscalização da lei não adotava a microchipagem”. Mesmo assim, o procedimento é importante para algumas atividades.
O uso do microchip é obrigatório para emissão de documentação de viagem para quase todos os países europeus. Estados Unidos e Mercosul ainda não exigem essa tecnologia, mas convém, de qualquer forma, checar alterações – que são frequentes – em relação às exigências internacionais de viagem junto ao Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional). Também vale a pena falar com um veterinário que possua experiência em emissão de documentação de viagens para cães e gatos.
Atenção! O chip de identificação não possui rastreamento por GPS. Além disso, somente um médico veterinário deve fazer a microchipagem. O procedimento exige conhecimento de contenção adequada do animal, para que não sinta a aplicação, assepsia correta e posterior leitura do chip e cadastro no banco de dados.