Mundo das serpentes: conheça a Cobra Real Californiana

Ela é elegante, adora se enrolar em galhos e é um dos seres mais populares da família dos Colubrídeos, também conhecidos como répteis escamados. Como o próprio nome já indica, suas origens estão lá na descolada Califórnia, porém, também podem ser encontradas nos estados do Texas, Utah, Arizona e Nevada. Apresentamos a vocês a Cobra Real Californiana!

“A Cobra Real Californiana (Lampropeltis getula californiae) pode viver até 20 anos e suas cores mais comuns são bandas alternadas de marrom com amarelo ou preto com branco. Porém, existem diversas outras cores, inclusive uma que pode ser confundida com a coral, que é a escarlate”, explica Erika Hayashi, médica veterinária especializada em animais silvestres e pets exóticos, da empresa Paraíso Silvestre, com atendimentos em domicílio que atuam na Grande São Paulo e no interior do Estado.

“Seu tamanho pode variar entre 90 e 150 cm, no entanto, quando criada em cativeiro, não costuma passar dos 110 cm de comprimento. Geralmente, são mais dóceis quando se tornam adultas. Lembrando que, ao adquirir um espécime, é importante ter um horário reservado para deixar a cobra descansar e um período para manusear com cuidado para que o animal adquira confiança com seu tutor”, orienta a médica veterinária.

Manejo

A cobra real californiana deve ser absoluta em seu lar – ou seja, ela não se mistura com as outras. “Não crie duas cobras juntas, independente se for da mesma espécie ou não, pois uma pode ingerir a outra. Como são cobras constritoras, elas mordem para depois se enrolar na presa e ingeri-la”, alerta Dra. Erika. Aliás, é importante evitar manusear as cobras após a ingestão da presa ou na troca da pele, já que elas podem se sentir ameaçadas ou irritadas e irão se defender.

Alimentação

Ofereça ratos congelados se não tiver tempo para observar o momento da alimentação com presas vivas, já que as cobras podem se ferir neste “processo”. “Não se esqueça de degelar antes de fornecer o alimento ao animal. Cobras filhotes devem ser alimentadas a cada três a cinco dias. Cobras jovens ou adultas, a cada quinze dias. O tamanho da presa é de acordo com o tamanho e diâmetro da cobra. Na natureza, elas comem pequenos roedores, aves, lagartos ou outras cobras”, aponta a especialista.

Habitat

Neste quesito, é essencial estar ciente de que a Cobra Real Californiana é uma espécie exótica – ou seja, não faz parte da nossa fauna. Desta forma, o ambiente em que ela vive deve reproduzir as características de seu habitat natural.

“Em cativeiro, animais pequenos podem ser mantidos em caixas plásticas com tampa e orifícios para entrada de ar. Em seu interior, podemos colocar papel toalha para a cobra se esconder, devendo sempre tomar cuidado com pontos de fuga. Animais adultos podem ser mantidos em aquário de 75 a 100 litros, com substrato como grama sintética, flocos de milho ou mesmo papel toalha. Mas fiquem atentos para não usar substrato que a cobra possa engolir”, adverte a médica veterinária.

O terrário deve ter um lado quente com temperatura entre 27°C e 30°C e um lado frio que pode variar entre 23°C e 27°C. São animais terrestres, porém, gostam de galhos, que devem fazer parte do recinto.

A especialista frisa que todo animal gosta de um esconderijo, então sempre deve haver uma toca no terrário. “Além disso, devemos colocar uma tigela de água na qual a cobra possa entrar também para tomar banho. Na troca da pele, é necessário aumentar a umidade (maior que 60%). Para controle de temperatura e umidade, utilizar termômetro e higrômetro. As lâmpadas de aquecimento devem sempre estar protegidas para a cobra não se queimar”, ressalta.

Legislação

Como dito anteriormente, estamos falando aqui de um animal exótico, portanto devemos ficar atentos à legislação referente a ele. As leis vigentes no país afirmam que não é permitida pelas autoridades competentes a importação da Cobra Real Californiana para criação como pet no Brasil, de acordo com a Portaria Normativa 93, de 7 de julho de 1998, do IBAMA.

Segundo documento citado pela Dra. Erika Hayashi, “a portaria restringe a importação e exportação de espécimes vivos e subespécies da fauna silvestre brasileira e exótica, com exceção dos peixes, animais invertebrados e os que não estão listados pela Convenção Internacional sobre Comércio das Espécies da Flora e Fauna Silvestre em Perigo de Extinção (Cites). O descumprimento da nova portaria do IBAMA implicará em penalidades administrativas, apreensão do produto, além de penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais”, conclui.

 

 

Por: Paula Soncela
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