A relação das pessoas com seus animais de estimação está cada vez mais intensa, levando ao crescimento do mercado pet para atender à crescente demanda dos donos em proporcionar a melhor qualidade de vida possível aos seus companheiros.
Nesse sentido, passear com o pet não é mais uma questão de higiene e necessidade, tornou-se também uma questão social. Por isso, os espaços pet friendly são cada vez mais comuns e têm ganhado a preferência dos tutores.
Saiba mais sobre as leis e regras para um ambiente ser Pet Friendly:
1 – O Congresso Nacional aprovou em 2016 o Projeto de Lei (PL) Nº 6.766, estabelecendo que instituições públicas, estabelecimentos comerciais e alimentares devem fixar nas entradas, ou em locais visíveis, placas ou adesivos, informando aos usuários as condições sobre a entrada e permanência de animais domésticos nas instalações.
2 – Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4331/2021, com objetivo de assegurar a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em todo estabelecimento abertos ao público, de uso público e privado de uso coletivo, em condições que preservem a saúde e bem estar das pessoas e a higiene do local.
Vigilância Sanitária
Na capital paulista, por exemplo, tendo como base o Decreto Municipal 48.914/2007, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, a Vigilância Sanitária elaborou um documento com informações sobre as condições para um espaço atuar como pet friendly.
- Segundo o documento, os pets somente serão aceitos na área de consumação se tiverem um espaço reservado, exclusivo e adequado a eles. Este espaço deve ser isolado das áreas de recepção de matéria-prima, armazenamento, preparo e venda para evitar contaminação de alimentos e incômodo aos demais consumidores.
- Além disso, a área de consumação destinada para os consumidores e seus animais deve ser revestida de material sanitário, protegida contra sol e chuva, provida de ponto de água para higienização frequente. Entenda por material sanitário um piso lavável, onde possa ser jogada água e tenha escoamento.
A entrada de pets não será permitida em estabelecimentos comerciais varejistas de pequena permanência sem consumação no local, tais como supermercados, mercearias, padarias e similares.
Consulte o site da prefeitura da sua cidade e estado para saber se existem mais regras e as recomendações da Vigilância Sanitária em sua região.