Meu pet é aceito no transporte público?

Está cada vez mais fácil levar seu pet para todo canto. Além do surgimento de cada vez mais locais pet friendly, no Estado de São Paulo, por exemplo, é possível transportar animais domésticos de pequeno porte em transportes públicos como o metrô, CPTM e VLT. A regra ainda é recente: janeiro de 2019. No caso dos ônibus municipais da capital paulista, o transporte já era permitido desde 2015.

 

A medida beneficia principalmente os tutores de pets menores, até 10 kg, que devem estar em caixas de transporte adequada. Mas a liberação não está restrita somente a cães e gatos! De acordo com o texto (Lei 16.930/2019), estão vetados apenas animais que podem oferecer perigo a outros passageiros, ou serem venenosos.

 

É importante também levar em consideração que essa nova permissão não vale para o horário do rush. Os usuários podem transportar seus pets das 4h40 até as 6h; das 10h às 16h e das 19h até meia-noite – de acordo com o governo paulista.

 

Claro, há exceções: os pets podem ser transportados nos horários de pico caso tenham um agendamento cirúrgico agendado. Para fazer a viagem, deverá ser apresentada uma solicitação em duas vias. O papel deve ser assinado pelo médico-veterinário responsável com horário, local, justificativa da intervenção e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Uma via será entregue ao condutor do coletivo ou para os agentes de segurança em caso de trens e metrôs.

 

Mas lembre-se cada estado e cidade pode possuir suas regras específicas. É sempre bom pesquisar antes planejar um passeio ou viagem com seu melhor amigo. A cidade do Rio de Janeiro possui uma regra semelhante à legislação de São Paulo, por exemplo.

 

Na maioria dos casos, se o tutor desejar a caixa de transporte em um outro assento, ele deve pagar uma passagem ou assento extra.

 

Ônibus de longa distância ou viagens particulares

 

Para ônibus de viagens de longa distância, a Lei 2251/98 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres estabelece regras similares, contanto que os animais não permaneçam no corredor dos veículos. E claro, na dúvida, é melhor se precaver – consulte as companhias de ônibus e, em viagens, sempre esteja com a carteira de vacinação e com um atestado veterinário recente.

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