Suas tão aguardadas férias estão chegando e você não vê a hora de pegar as malinhas para viver num universo paralelo, durante alguns dias, com sua companhia preferida: seu pet.
Para não ter dor de cabeça na hora de botar o pé na estrada, nas nuvens ou no mar, aí vão algumas informações indispensáveis para transportar seu bichinho de estimação com segurança e dentro da lei.
Informações básicas
Independente do meio de transporte e do destino da viagem, é imprescindível que seu animalzinho esteja com as vacinas, vermifugações e outros cuidados de saúde em dia.
Para comprovar que seu pet está apto a viajar, é obrigatório apresentar o “Atestado de Saúde” ou “Certificado Sanitário”, emitido por um médico veterinário devidamente registrado no CRMV-UF e cadastrado no Ministério da Agricultura. Leve seu mascote para um check-up veterinário para emitir este documento com, no máximo, 15 dias de antecedência à data de embarque.
A identificação do bichinho nesta hora também é mais do que recomendada, já que tudo pode acontecer. Existem várias formas de identificá-lo, seja com uma coleira contendo informações sobre o proprietário, com o Registro Geral do Animal (RGA) – no caso de São Paulo –, com o microchip ou a tatuagem.
Desde 2004, também é possível emitir um passaporte para cães e gatos que valerá por toda a vida do animal (não necessitando de reemissão ou renovação) e substitui o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que deve ser reemitido a cada viagem. Por outro lado, o certificado é aceito em, praticamente, todo o globo enquanto o passaporte só vale dentro do Brasil e nos países do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
Lembrando que cães e gatos NÃO necessitam da Guia de Trânsito Animal para viagens terrestres e aéreas.
ÔNIBUS
Se você for pegar a estrada com seu amigo canino ou felino, vai precisar comprar a sua passagem e a do seu pet. Feito isso, tenha o Atestado de Saúde dele em mãos e uma caixa de transporte (adequada ao tamanho do animal, obviamente) para levá-lo ao seu lado na poltrona.
Durante as paradas, é permitido tirar seu amigo da caixinha para dar uma volta, esticar as pernas, comer e ir ao banheiro – ou seja, fazer tudo que nós humanos fazemos.
Mas, atenção: são permitidos apenas dois animais transportados por ônibus, por isso, seja bem claro ao comprar a passagem, especificando que um dos tickets é para o seu pet e, assim, evite confusões na hora do embarque.
Em casos de roedores e pequenos animais, o ideal é conversar com a empresa de ônibus para saber como proceder.
AVIÃO
Para passear pelas nuvens com seu animal de estimação, as regras determinadas pelas empresas aéreas são bem parecidas. Geralmente, dentro da cabine, é permitido o transporte de cães e gatos de pequeno porte que tenham mais de quatro meses de idade e que não pesem mais de 10 kg – contando com a caixa de transporte.
Como mencionado inicialmente, as vacinas e vermifugações devem estar em dia, bem como deve ser apresentado o Atestado de Saúde e o CVI ou passaporte no caso de viagens internacionais. Por questões de bem-estar do bichinho, algumas companhias não transportam caninos e felinos braquicefálicos (de focinho curto), como cães da raça Pug e Buldogue e gatos Persa.
A caixa de transporte – ou pet contêiner – deve ser ventilada e apresentar dimensões que permitam que o animal fique de pé e consiga dar uma volta completa ao redor de si mesmo dentro dela. O material deve ser resistente o suficiente para proteger o bichinho de impactos e o piso deve absorver ou conter fezes e urina.
Ao adquirir uma caixa de transporte para seu pet, escolha sempre a que prover maior segurança e conforto para o animal e para quem for transportá-lo. Não faça a besteira de querer economizar neste item!
O valor para transportar animais pode variar de uma companhia para outra, mas, normalmente, ele é calculado conforme o preço da passagem e o peso do bichinho – mais um motivo para não deixar seu pet obeso.
Sempre chegue com, pelo menos, duas horas de antecedência ao embarque e caso surja alguma dúvida nos preparativos, entre em contato com a central de atendimento da empresa aérea. Para ajudar a nortear os passageiros, a LATAM, Gol, Azul e Avianca disponibilizam um guia de informações em seus respectivos sites.
CARRO
O carro é a opção menos burocrática e mais “livre”, por assim dizer. Porém, ela não está isenta de normatizações.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido transportar o animal solto dentro do carro, no colo, do lado esquerdo (entre o corpo e a porta) ou no banco do passageiro. Além de ser uma distração para o motorista e colocar a segurança de todos em risco, se um fiscal parar você na estrada, é multa e ponto na carteira de motorista na certa.
NAVIO
Segundo a regra geral, não é permitido viajar com seu pet a bordo de cruzeiros, por conta dos navios não possuírem estrutura adequada para atender as necessidades dos bichinhos. Além disso, a maioria dos portos proíbe o embarque e desembarque de animais de estimação.
O único cruzeiro em que é possível ir acompanhado de seu amigo peludo é no luxuoso Queen Mary 2, da Cunard, nos trechos entre Nova York, Southampton e Hamburgo. Mesmo assim, os animais devem ficar em um espaço reservado especialmente para eles e não podem perambular pelo deck com seus tutores.
Lembrando que as informações acima valem para os animais de companhia e não de serviço, como o cão-guia, que tem muito mais “liberdade” para circular por aí com seus humanos.
E, mesmo com todas estas informações em mãos, antes de decidir levar seu pet na viagem, use sempre o bom senso e averigue as condições de transporte e do próprio local de destino para ponderar se será tão prazeroso para o bichinho quanto para você embarcar nesta jornada.