“Vou chamar o síndico”. Como diz a música de Tim Maia, pedir ajuda para a pessoa responsável pelo condomínio é o primeiro passo para resolver a proibição de animais nesse espaço. A advogada Claudia Caggiano, sócia da Sekoia Administradora de Condomínios, lembra que esse é um dos problemas mais recorrentes e que o melhor caminho é sempre o consenso.
O morador que estiver nesta situação precisa verificar o regulamento interno, que estabelece o que pode ou não nos condomínios. “A proibição precisa constar em algum lugar, seja no regulamento interno ou na convenção. Algumas convenções mais antigas falam sobre essa proibição, já as mais recentes não trazem isso”, orienta. Há casos também em que a proibição não está na convenção ou no regulamento, mas foi determinada em assembleia. “É preciso verificar se a proibição se adapta ao tipo de animal que o condômino tem e verificar a regularidade. Há casos em que se permite só passarinhos, em outros cães e gatos”, lembra.
Caso a proibição de ter pets não esteja determinada no regulamento, convenção e nem assembleia, mas o condômino for orientado a não ter animais no apartamento, pode pedir uma assembleia para deliberar o assunto. Mesmo que a assembleia confirme a proibição ou que ela conste no regulamento ou convenção, ele pode procurar a justiça. “É julgado caso a caso. Mas há jurisprudência favorável ao morador”, diz Claudia Caggiano. Contudo, como os julgamentos analisam cada caso, ela lembra de uma situação em que uma moradora foi proibida de criar 21 gatos no apartamento. “Essa situação extrapolava e a justiça não autorizou”, reforça. “Mas há outros em que são mais factíveis, como uma moradora que cria um pit bull dócil e foi questionada pelos vizinhos”, recorda.