Pet food é definido como item essencial para famílias, em decisão em MG – saiba por que isso é importante

Uma conquista importante do setor pet surgiu após um intenso trabalho de conscientização realizado pela Abinpet – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos para Animais de Estimação, e outras entidades da sociedade civil.

Ao final de setembro, o governo do Estado de Minas Gerais publicou no Diário Oficial artigo de lei que define o pet food como item essencial em MG. A decisão é inédita no território nacional. O texto faz parte da promulgação do Projeto de Lei 1295/2023, que aumenta em 2% o ICMS de alguns itens no estado, considerados supérfluos. Assim, o pet food não sofrerá esse aumento no estado.

Por que isso é tão importante?

O presidente-executivo da Abinpet, José Edson Galvão de França, comenta que a decisão que exclui o pet food da lista de produtos que passam de 25% para 27% de ICMS é a primeira em âmbito nacional, e pode servir como base para que outros estados também passem a considerar o pet food um item primordial para a saúde e bem-estar de um membro da família.

“A Abinpet e outras entidades do setor produtivo trabalharam intensamente para obter esse resultado. Este é um pleito importante para nossas indústrias e para todos os consumidores que possuem animal de estimação em casa. O pet food produzido no Brasil tem padrão de qualidade internacional, e é a maneira mais prática de garantir que os animais de estimação recebem diariamente os nutrientes necessários para sua saúde. E, hoje em dia, os pets são verdadeiros membros das famílias”, comenta Galvão de França.

Ainda hoje, por conta dessa classificação, a cada R$ 1 gastos pelas famílias com pet food, cerca de R$ 0,50 são impostos!

É a mesma carga tributária de itens como cigarros e bebidas alcoólicas.

Isso acontece no Brasil de maneira discrepante aos outros grandes mercados do mundo. Nos Estados Unidos, líder de market share, os impostos não chegam a 7% do preço final. Na Europa, a média é 18%.

Veja a comparação dos tributos pet no Brasil em relação a outros países do mundo:

• Itália – carga tributária: 22% do preço final

• Reino Unido – carga tributária: 20% do preço final

• China – carga tributária: 17% do preço final

• Alemanha – carga tributária: 7% do preço final

• Estados Unidos – carga tributária: 6,6% do preço final

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