Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamenta uso de medicamentos em animais

Quando levamos nossos bichinhos ao veterinário, queremos segurança e profissionalismo dos veterinários que vão atender nossos melhores amigos, não é verdade? Para segurança no atendimento dos nossos pets, contamos com o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que publicou recentemente uma resolução importante.

 

Por muitas vezes, médicos-veterinários precisam utilizar equipamentos, insumos e medicamentos para um atendimento preciso. Para garantir uso responsável desses instrumentos, o CFMV publicou a Resolução nº 1.318/2020, dispensando a necessidade de contratação de profissionais de outras áreas.

 

O médico-veterinário é responsável pelos medicamentos do estabelecimento

 

A resolução atribui que o médico-veterinário responsável técnico dos estabelecimentos e centros de distribuição será o responsável por tudo que é relacionado ao uso de insumos e medicamentos.

 

“A norma regulamenta ações e serviços relacionados à distribuição, guarda, armazenagem, prescrição, manipulação, fracionamento, preparo, diluição e uso de produtos destinados à atividade de assistência técnica e sanitária aos animais.” explica o médico-veterinário Fernando Zacchi, assessor técnico do CFMV.

 

Qual a importância da medida?

 

Quando um animal é medicado, é preciso cuidado no uso da medicação, epor muitas vezes são prescritos remédios de uso humano nos nossos bichinhos. A resolução vai agir aí!

Quando um animal precisar utilizar medicamentos fabricados para uso humano, esse medicamento deverá ser utilizado exclusivamente no momento do atendimento nos estabelecimentos veterinários.

Agora é proibido comercializar ou fornecer gratuitamente esses remédios ao tutor do paciente.

 

Como devo proceder quando o veterinário prescrever remédio de uso humano para o meu pet?

 

O médico-veterinário, quando receitar produtos fabricados para uso humano, deve orientar que a aquisição seja feita em farmácia comum, atendendo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho de Farmácia (CFF).

 

Mas não se preocupe! Os produtos de uso veterinário podem ser comercializados no próprio estabelecimento, cumpridas as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Veja Também