A separação e o divórcio são momentos de grande angústia. Mas, quando o casal tem um animal de estimação amado por ambos, a situação fica ainda mais complicada. A Justiça brasileira vem permitindo que haja convívio dos dois com o animal, mas não necessariamente guarda compartilhada.
O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, explica que a custódia será dividida igualmente entre os donos do animal segundo o interesse das partes e a melhor necessidade do próprio animal. As despesas também devem ser partilhadas igualmente, como custos com alimentação, veterinário e outros.
“O Judiciário tem enfrentado este tipo de questão com certa frequência e a solução é justamente a divisão do direito que cada um dos donos tem em relação ao animal, como também a necessidade dele, considerando na fixação da custódia quem melhor tem condição de cuidar”, afirma Montemurro.
Apesar de não ser o mais comum, alguns juízes têm estabelecido a guarda compartilhada. Em 2016, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-marido e ex-mulher.
O juiz reconheceu o animal como sujeito de direito nas ações referentes às desagregações familiares. “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’”, explica o advogado.